FUNDIR IMPOSTOS E FACTURAR MAIS

O fisco angolano concluiu a consulta pública da proposta do Código de Imposto de Rendimento sobre as Pessoas Colectivas (IRPC), com o qual pretende harmonizar a tributação das empresas a partir de 2025, disse hoje fonte da administração tributária.

Segundo o presidente do conselho de administração da Administração Geral Tributária (AGT), que abriu uma conferência sobre fiscalidade, promovida pela Deloitte, terminou no passado dia 12 a consulta pública da proposta do Código de Imposto de Rendimento sobre as Pessoas Colectivas (IRPC), que simplifica a forma de tributação sobre os lucros das empresas.

O relatório sobre a auscultação está agora em fase de análise e será depois submetido ao Conselho de Ministros, disse José Leiria.

O responsável adiantou que deverá também ser submetido à equipa económica do Governo o primeiro esboço do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para ser levado a consulta pública este ano.

“Contamos que, no final do ano, teremos a proposta entregue para a consulta pública e assim teremos um passo consolidado no que diz respeito à tributação do rendimento quer das pessoas singulares quer das pessoas colectivas”, frisou.

Por sua vez, o administrador da AGT, Leonildo Manuel, referiu que houve necessidade de se revisitar a forma de tributação do rendimento, porque a actual era complexa para as empresas.

Leonildo Manuel reconheceu que, num sistema como o actual, os contribuintes têm maior dificuldade em cumprir com as obrigações, porque têm prazos e obrigações distintas. Face a esta situação, segundo o responsável, aumentam as dúvidas, o incumprimento e, consequentemente, o nível de contencioso.

O administrador da AGT salientou que este imposto vai simplificar todo o processo de tributação, deixando de haver vários impostos, incorporados em apenas um.

“Os contribuintes deixam de ter a obrigatoriedade de cumprir com várias obrigações declarativas, (…) deixam de ter vários calendários ou vários prazos e com isso passamos a ter um sistema mais simples, menos dúvidas, menos contencioso”, frisou, apontando ainda como vantagem para as empresas um gasto menor com o seu ‘compliance’ fiscal.

Em declarações à imprensa, o responsável pela área de consultoria fiscal da Deloitte, Renato Carreira, disse que as empresas hoje em dia pagam impostos com base em vários impostos e a partir de 2025 esta situação se vai alterar.

“Isto vai simplificar a vida das empresas, vai harmonizar o nosso sistema fiscal em linha com os países mais desenvolvidos e acho que é um contributo muito positivo para o desenvolvimento”, referiu.

Renato Carreira sublinhou que as empresas passam a ter a possibilidade de tributar os seus lucros de uma forma única, passando a entregar uma única declaração de imposto em vez das várias que actualmente apresentam.

O responsável da Deloitte disse que o fisco angolano já ultrapassou muitos dos principais desafios que enfrentava, mas há ainda “alguma maturidade que tem que ser adquirida”.

“Temos os instrumentos legislativos ao nível dos países mais desenvolvidos. Com esta reforma do imposto único, nós aproximamos o nosso quadro normativo dos países parceiros, temos naturalmente que ter ainda um aprofundamento na aplicação de todas estas regras e da consciência de todos do bem público que é todos contribuirmos para o Estado”, sustentou.

O Estado angolano prevê arrecadar 2,1 mil milhões de euros no ano de implementação do Imposto Único sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), diploma que unifica toda a tributação dos rendimentos em Angola.

O IRPC revoga o Código do Imposto Industrial, o Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, disposições do Código do Imposto de Selo, o artigo 18º do Código do Imposto Predial e demais legislação.

De acordo com a AGT, os rendimentos de actividades comerciais, industriais, extractiva (excepto – obviamente – petróleo e gás), prestação de serviço (excepto rendimentos de capitais), representarão a maior parte da arrecadação, com cerca de 86,5% desta. O imposto proveniente do rendimento predial deverá representar apenas 3,8% da receita e o imposto dos rendimentos de capitais irá representar 9,7% da receita.

“As estimativas de arrecadação apresentadas vão representar 59% da arrecadação não petrolífera. Além disso, a mesma também representa 5% do Produto Interno Bruto (PIB) não petrolífero”, diz a AGT.

Segundo as autoridades angolanas, no relatório de fundamentação da proposta do IRPC, o sistema tributário angolano é ainda caracterizado por uma multiplicidade de obrigações declarativas, prazos distintos e pagamentos diversos.

Argumenta que a articulação dos impostos vigentes é “complexa, gerando inúmeras dúvidas no seio dos contribuintes, o que de certa forma, afecta o cumprimento das obrigações tributárias e o ambiente de negócios”.

Assim, justifica a necessidade da implementação de um sistema de tributação de rendimentos “mais simples, moderno e unitário, caracterizado pela redução da complexidade técnica e unificação dos procedimentos declarativos”, que culminará com a unificação de toda a tributação dos rendimentos das pessoas colectivas num único imposto.

Com o Imposto Único sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, a autoridade tributária angolana preconiza, além da reformulação geral da tributação dos rendimentos das pessoas colectivas e entidades equiparadas, a simplificação da tributação dos rendimentos das pessoas colectivas, o aumento da competitividade fiscal das empresas, o fortalecimento do tecido empresarial, o alargamento da base tributária e a introdução de uma maior justiça fiscal.

A potenciação dos níveis de arrecadação de receita, o alinhamento com as melhores práticas internacionais, a eliminação da dupla tributação internacional, a promoção de uma maior aproximação entre a fiscalidade e a contabilidade e a redução da evasão e fraude fiscal constam dos propósitos da iniciativa legislativa.

O IRPC compreende 110 artigos divididos em nove capítulos. No âmbito da reforma estrutural do sistema tributário angolano iniciada formalmente em 2011, ano em que se aprovaram as Linhas Gerais do Executivo Para a Reforma Tributária (LGERT), colocou-se, dentre outras questões, a necessidade premente de alargamento da base tributária e da criação de um sistema fiscal voltado para promoção do investimento, reforço da receita tributária, simplificação dos procedimentos, bem como a melhoria da relação com os contribuintes.

Desde então têm sido desenvolvidos vários estudos no sentido da implementação gradual de um sistema tributário mais justo e adequado aos desafios da modernidade. Os estudos comparados realizados sobre diversas jurisdições no domínio da tributação do rendimento das pessoas colectivas mostram que, não obstante os avanços até aqui verificados, o actual sistema tributário angolano ainda não obedece de modo completo às modernas tendências da tributação que assentam no alargamento da base tributária, na simplificação sistemática e na promoção do investimento.

O Sistema Tributário angolano é ainda caracterizado pela tributação cedular, na medida em que tributa de forma diferenciada cada espécie de rendimento, sendo caracterizado pela complexidade e dispersão legislativa, existindo um diploma próprio para cada tipo de rendimento, designadamente, o Imposto Industrial (II), o Imposto sobre Aplicação de Capitais (IAC) e o Imposto Predial (IP) sobre as rendas de imóveis, Imposto de Selo sobre os recebimentos.

Esta configuração do sistema, impõe uma multiplicidade de obrigações declarativas, prazos distintos e pagamentos diversos. Acresce o facto de a articulação dos impostos ser, de certo modo, complexa, gerando inúmeras dúvidas no seio dos contribuintes, o que de certa forma afecta o cumprimento das obrigações tributárias e o ambiente de negócios.

Nestes termos, segundo o Governo, urge a necessidade da implementação de um sistema de tributação de rendimentos mais simples, moderno e unitário, caracterizado pela redução da complexidade técnica e unificação dos procedimentos declarativos, que culminará com a unificação de toda a tributação dos rendimentos das pessoas colectivas num único imposto.

A adopção de um Imposto único sobre a tributação dos Rendimentos das Pessoas Colectivas representa um avanço e um salto qualitativo no domínio do sistema fiscal, com soluções legislativas que contribuem para a melhoria da competitividade da economia, simplificação e sistematização da legislação, redução de distorções, alinhamento às melhores práticas internacionais e melhor articulação das diferentes categorias de rendimentos.

Aqui chegados, importa, enunciar de forma sintética os principais objectivos do presente regime, sendo, designadamente:
a) A reformulação geral da tributação dos rendimentos das pessoas colectivas e entidades equiparadas;
b) A simplificação da tributação dos rendimentos das pessoas colectivas;
c) O aumento da competitividade fiscal das empresas;
d) O fortalecimento do tecido empresarial;
e) O alargamento da base tributária;
f) A introdução de uma maior justiça fiscal;
g) A potenciação dos níveis de arrecadação de receita;
h) O alinhamento com as melhores práticas internacionais;
i) A eliminação da dupla tributação internacional;
j) A promoção de uma maior aproximação entre a fiscalidade e a contabilidade;
k) A redução da evasão e fraude fiscal;
l) Introdução de normas sobre preços de transferências e grupos de sociedades.

Folha 8 com Lusa

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